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Despacho - 1 - SELEG - (313334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (313332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (313339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (313338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (313337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (313336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (313335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (313286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.
Art. 2º Considera-se infração sanitária sujeita a cancelamento do alvará de licenciamento a conduta de corromper, adulterar ou falsificar bebida, tornando-a nociva à saúde.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se bebida o produto líquido destinado à ingestão humana, sem finalidade medicamentosa.
Art. 3º Na mesma pena do art. 2º incorre o estabelecimento que vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a bebida corrompida, adulterada ou falsificada.
Art. 4º O procedimento administrativo necessário à aplicação da penalidade prevista nesta Lei é regido pela Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 5º A fiscalização para apurar a existência da infração prevista nesta Lei compete aos órgãos de vigilância sanitária do Distrito Federal, conforme definido no Código de Saúde distrital, Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.
Art. 6º A penalidade prevista nesta Lei é aplicada sem prejuízo de outras de natureza civil, penal ou administrativa fixadas em legislação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas. Seu objetivo principal é proteger a saúde pública dos cidadãos do Distrito Federal, estabelecendo o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário como penalidade administrativa para estabelecimentos que se envolvam na falsificação, adulteração, ou corrupção de bebidas, ou que comercializem, distribuam ou exponham a consumo esses produtos.
A urgência e a pertinência desta medida decorrem de uma grave preocupação sanitária que, infelizmente, tem ganhado destaque em todo o país: a intoxicação e morte de pessoas causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas falsificadas com metanol. No Distrito Federal, inclusive, há um caso em investigação pela Secretaria de Estado de Saúde[1].
O metanol, um álcool tóxico de baixo custo, tem sido utilizado criminosamente para adulterar bebidas, resultando em surtos de intoxicação que se tornaram uma crise de saúde pública no Brasil. As vítimas da ingestão de metanol podem sofrer sequelas permanentes, como cegueira, e, em casos mais severos, a morte.
A legislação sanitária federal (Lei federal nº 6.437/77) e o Código de Saúde do Distrito Federal (Lei nº 5.321/2014) já preveem sanções para infrações sanitárias. Contudo, diante da natureza perigosa e da gravidade das consequências da falsificação de bebidas, especialmente aquelas que utilizam substâncias como o metanol, é imperativo que o Distrito Federal adote uma resposta administrativa mais rigorosa, célere e dissuasiva.
O cancelamento do alvará de licenciamento sanitário atinge o cerne da atividade econômica do estabelecimento, impedindo que ele continue a operar e, consequentemente, a colocar em risco a vida e a saúde dos consumidores. Esta sanção é proporcional à gravidade da conduta, uma vez que a falsificação de bebidas, ao torná-las nocivas, configura um atentado direto à saúde pública.
O projeto de lei detalha a infração (art. 2º), estende a penalidade a quem vende ou distribui o produto corrompido (art. 3º) e harmoniza o procedimento de aplicação da pena com a Lei federal nº 6.437/1977 (art. 4º). Além disso, ratifica a competência dos órgãos de vigilância sanitária do DF para a fiscalização (art. 5º) e reafirma que esta penalidade administrativa não exclui outras sanções nas esferas civil e penal (art. 6º).
A medida encontra-se no âmbito da competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre defesa da saúde (Constituição Federal, art. 24, inciso XII), uma vez que visa proteger a vida dos cidadãos, desestimular a prática criminosa da falsificação de bebidas e conferir maior poder de ação aos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.
Em suma, ao estabelecer o cancelamento do alvará, a Câmara Legislativa do Distrito Federal envia uma mensagem clara de tolerância zero para com aqueles que lucram colocando em risco a saúde da população.
Por todo o exposto, à luz da relevância da matéria, contamos com o apoio necessário dos pares para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
[1] Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/suspeita-de-intoxica%C3%A7%C3%A3o-por-metanol-um-caso-%C3%A9-descartado-e-outro-segue-em-investiga%C3%A7%C3%A3o-no-df. Acesso em 8/10/2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CDDM - (313291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Informo que a matéria PL 109/2023 foi distribuída ao Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 (dezesseis) dias úteis a partir de 08/10/2025, conforme publicação expressa no documento 313290.
Brasília, 08 de outubro de 2025.
BÁRBARA SILVA DINIZ
Secretária de Comissão - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BÁRBARA SILVA DINIZ - Matr. Nº 24865, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 08/10/2025, às 13:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CDDM - (313293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Informo que a matéria PL 730/2023 foi distribuída a Senhora Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de 16 (dezesseis) dias úteis a partir de 08/10/2025.
Brasília, 08 de outubro de 2025.
BÁRBARA SILVA DINIZ
Secretária de Comissão - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por BÁRBARA SILVA DINIZ - Matr. Nº 24865, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 08/10/2025, às 13:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (313287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 8 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/10/2025, às 12:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na prisão de três homens por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, acessório ou munição e por tráfico de substância entorpecente..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
- 2º TEN QOPM JOAO LUCAS SANTOS SILVA - Matricula: 0732393X
- 2º TEN QOPM RAUL CORREIA ARAUJO - Matricula: 07321252
- 3º SGT QPPMC GEORGE ARTUR MAGALHAES DAMASCENO - Matricula: 07329180
- SD QPPMC CLEYTON CASTRO DE MAGALHAES DE AS - Matricula: 07390084
- CB QPPMC FELLIPE HENRIQUE MALAQUIAS CALASAN - Matricula: 07354800
- SD QPPMC THIAGO ALBERTO BITTENCOURT BASTOS - Matricula: 07380151
- 2º SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO - Matricula: 0073716X
- 1º SGT QPPMC JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - Matricula: 00239615
- SD QPPMC PEDRO HENRIQUE FRAZAO DA SILVA - Matricula: 07367503
- CB QPPMC MURILLO CANDIDO DE CARVALHO BAHIA - Matricula: 07358911
- 1º SGT QPPMC RENE CAMELO DE BRITO - Matricula: 00220809
- SD QPPMC GABRIEL SOARES DA SILVA - Matricula: 07371519
- 2º SGT QPPMC IVO RODRIGUES HOLANDA - Matricula: 01999885
- 2º SGT QPPMC TONY GOMES DA SILVA - Matricula: 07322704
- SD QPPMC JOAO PAULO MOREIRA DA NÓBREGA - Matricula: 34284192
- CB QPPMC THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA - Matricula: 07359799
- SD QPPMC DANIEL ALDEBARAN LOBOFILHO PINHEIRO - Matricula: 34286934
- 1º SGT QPPMC SIMAO RODRIGUES BARBOSA - Matricula: 00215791
- SD QPPMC RICELL SIQUEIRA BRITO - Matricula: 34289321
- SD QPPMC ALEXANDRE COELHO MARQUES - Matricula: 07390246
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio do ROTAM, que iniciou diligências após uma denúncia anônima de tráfico de drogas no endereço QNP 32, Conjunto I, Casa 10. O monitoramento confirmou a movimentação suspeita no local. Após patrulhamento intensificado, foi abordado um veículo VW Virtus, inicialmente sem ilícitos.
Em seguida, na residência da QNP 32, o morador Carlos Rogério Leme autorizou a entrada e busca. No local, estava Lázaro dos Santos Oliveira, que quebrou dois celulares ao notar a presença policial. As buscas resultaram na apreensão de:
- R$ 33.000,00 em espécie;
- Uma contadora de cédulas;
- Joias douradas (cordões, pulseiras e pingente);
- Cinco aparelhos celulares de diversas marcas e modelos (alguns danificados).
Durante a ocorrência na QNP 32, um Jeep Renegade que estava sendo monitorado fugiu ao avistar as viaturas, sendo abordado na QNP 28. O condutor, Leandro Oliveira Santana, foi revistado (sem ilícitos encontrados), mas a busca veicular revelou porções de crack e maconha. Leandro foi algemado devido ao receio de fuga.
O serviço de inteligência confirmou que o Jeep havia saído de um possível ponto de tráfico na QNP 28, Conjunto R, Casa 15A. Ao chegar neste segundo endereço, um indivíduo fugiu pelo telhado e não foi localizado, devido à presença de cães de grande porte que retardou a entrada da equipe.
- Nesta segunda residência, foram encontrados e apreendidos:
- 286 tabletes de substância análoga à maconha;
- Uma pistola Glock calibre .40 com carregadores e munições;
- Munições calibre .45 e .40;
- Cocaína e outras porções de substância análoga à maconha ("dry");
- Sementes de maconha e fertilizantes;
- Duas balanças de precisão;
- Um veículo Jeep Renegade.
Todos os envolvidos (Carlos Rogério Leme, Lázaro dos Santos Oliveira e Leandro Oliveira Santana) foram conduzidos à 15ª Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o material apreendido, para as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2025, às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 130 e art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2025, às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Na Moral – Educação para a Integridade, implementado no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, constitui um marco relevante no fortalecimento das práticas educativas voltadas à ética, à cidadania e à construção de uma cultura de integridade no ambiente escolar.
Por meio de ações pedagógicas inovadoras, o programa busca formar cidadãos conscientes, responsáveis e comprometidos com os valores democráticos, promovendo o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária.
A realização da Sessão Solene ora requerida tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais da educação que contribuíram, com dedicação e excelência, para o sucesso do Programa Na Moral – Educação para a Integridade, fortalecendo o compromisso do Distrito Federal com uma educação transformadora e pautada na integridade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem ao Programa Na Moral – Educação para a Integridade.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (313231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 7 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (313230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 7 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
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Indicação - (314494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Sol Nascente/Pôr do Sol e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Sol Nascente/Pôr do Sol, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Sol Nascente/Pôr do Sol proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Sol Nascente/Pôr do Sol nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região de Vicente Pires e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
Em Vicente Pires, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista em Vicente Pires proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista de Vicente Pires nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (314488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do Itapoã e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No Itapoã, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no Itapoã proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do Itapoã nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (314493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região da Fercal e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
Na Fercal, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista na Fercal proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista na Fercal nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (314489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SIA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda de famílias e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região do SIA e adjacências, que atualmente enfrentam grandes dificuldades no acesso a serviços especializados de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e inclusão social.
A criação de uma Casa do Autista — espaço multidisciplinar voltado ao acolhimento, atendimento e orientação de pessoas com TEA e seus familiares — representa um importante avanço nas políticas públicas de inclusão e saúde mental do Distrito Federal.
Modelos semelhantes já demonstraram sucesso comprovado em diversas unidades da federação, como a Casa do Autista de Goiânia (GO) e o Centro de Referência do Autista de Palmas (TO), que oferecem acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e assistência social), além de promoverem ações de capacitação para professores e campanhas de conscientização sobre o autismo.
Essas experiências evidenciam que a implementação de centros especializados contribui significativamente para o desenvolvimento integral da pessoa com TEA, reduzindo a sobrecarga familiar e promovendo a inclusão escolar e social.
No SIA, a densidade populacional e o crescente número de diagnósticos reforçam a necessidade urgente de implantação de um espaço público de referência. A ausência de um equipamento dessa natureza obriga famílias a buscarem atendimento em regiões distantes, o que gera custos, desgaste emocional e, muitas vezes, abandono do tratamento.
A Casa do Autista no SIA proporcionará um ambiente adequado para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos com TEA, servindo também como centro de orientação para famílias e formação continuada de profissionais da rede pública, garantindo um atendimento humanizado e integrado.
Diante disso, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que inclua a construção da Casa do Autista do SIA nas prioridades de investimento social, fortalecendo a rede de atenção à pessoa com deficiência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
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Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 7 - SELEG - (314490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Requerimento nº 2.084/2025, que solicita o cancelamento da distribuição do Projeto de Lei nº 191/2023 à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC);
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, combinado com o art. 63, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa (RICLDF);
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa competência para proceder à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III, do referido Ato; e
Defere-se o Requerimento, retirando da distribuição a CFGTC, por não se verificar pertinência temática entre o Projeto e as competências regimentais daquela Comissão. Incluo, para análise de mérito, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), com fundamento no art. 68, inciso I, alíneas “a” e “f”, do RICLDF.
O Projeto permanecerá em análise pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) quanto ao mérito e deverá ser apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) quanto à admissibilidade.
Ao SACP, para as devidas providências.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/10/2025, às 17:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (314487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL 1.628, de 2025. Processo concluído.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/10/2025, às 16:41:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CAS - (314441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 685/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CAS - (314443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 688/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314443, Código CRC: 63a9b336
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Despacho - 9 - CAS - (314445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 844/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), a respeito da regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, requer junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA V, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em 2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em 2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches, equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase 1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a respeito da regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, requer junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em 2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em 2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches, equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase 1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto ao Brasília Ambiental (IBRAM), a respeito da regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, requer junto ao Brasília Ambiental (IBRAM) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:
a) Há algum tipo de licenciamento ambiental? Se existem, tais informações não estão disponíveis no sistema do IBRAM. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do processo para o licenciamento ambiental deste núcleo urbano informal?
c) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos da Administração Pública para a conclusão do processo de licenciamento da área, iniciado em 2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em 2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches, equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase 1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 161 - SACP - Rejeitado(a) - (314396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Dê-se ao caput e ao § 1º do Art. 179 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 179. São consideradas áreas de incidência de ZI aquelas indicadas no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6, ou aquelas definidas em lei complementar específica, e incorporadas ao PDOT.
§ 1º As áreas de incidência de ZI definidas em lei complementar devem ser indicadas, preferencialmente, em:
...
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo que apresenta o conceito de Zoneamento Inclusivo trata, de forma subjetiva, da criação de novas áreas por meio de regulamento. O texto proposto reconhece a competência técnica do órgão gestor do desenvolvimento urbano, mas não condiciona sua efetiva criação à aprovação legislativa.
A proposta de aparente “economia processual e desburocratização” contrapõe-se ao disposto na Lei Orgânica, que estabelece rito legislativo específico para alterações no PDOT, envolvendo a criação de áreas por meio da edição de lei complementar, é admitida apenas em caso de comprovado interesse público e após ampla audiência da população interessada. A aprovação do texto do PLC implicaria uma pré-autorização, desacompanhada de informações suficientes, de alterações ainda a serem estudadas, o que afastaria a CLDF de debater a aprovação de projetos e programas quando esses estiverem plenamente desenvolvidos.
A exigência de rito legislativo próprio constitui salvaguarda, proteção legal e cautela imposta pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Ao impor condições extraordinárias, a intenção do legislador foi justamente evitar um processo legislativo menos rigoroso. Entendemos, contudo, que essa preocupação não pode se sobrepor ao indispensável controle legislativo e social.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314396, Código CRC: 77c5f662
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Indicação - (314398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 01 da QNO 17, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 01 da QNO 17, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto 01 da QNO 17, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Ceilândia, especialmente no Conjunto 01 da QNO 17. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 01 da QNO 17, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314398, Código CRC: ef2713f2
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